É um leigo a quem é dada permissão, de forma temporária ou permanente, de distribuir a comunhão aos fiéis, na missa ou noutras circunstâncias, quando não há um ministro ordenado (bispo, presbítero ou diácono) que o possa fazer.
Os Ministros Extraordinários da Comunhão Eucarística devem ser homens e mulheres reconhecida idoneidade cristã, fé esclarecida, adequada preparação doutrinal, comunhão eclesial e vida cristã íntegra; ter recebido os três sacramentos da iniciação cristã; ter recebido o sacramento do matrimônio, se viver em união conjugal; demonstrar fé na presença sacramental do Senhor, sólida piedade eucarística e comunhão frequente; ter compromisso na vida pastoral da comunidade que vão servir; ter a devida maturidade humana, honestidade reconhecida e comportamento equilibrado; possuir nível cultural adequado à comunidade que vão servir; ter boa aceitação pela comunidade a que se destinam.
Coordenadora:
Maria de Fátima
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